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Área de Proteção Ambiental Marinha Recifes Serrambi Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2018 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 4f6m24

Mapa 3en5w

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 2z124o

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 2o4i6d

Municípios - APA Marinha Recifes Serrambi e5456

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 1g202y

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. we5a

Gestão 30s56

  • Órgão Gestor: (RH) Agência Estadual do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos c626c

Documentos Jurídicos - APA Marinha Recifes Serrambi 4x3c2e

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 46.052 Criação 23/05/2018 23/05/2018 DECRETO No 46.052, DE 23 DE MAIO DE 2018. Declara como Área de Proteção Ambiental (APA) a área marinha compreendida entre o estuário do Rio Maracaípe, no município de Ipojuca, e os limites da APA de Guadalupe e da APA Costa dos Corais, no município de Tamandaré, no Litoral Sul do Estado de Pernambuco.  

Notícias 523m64

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