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Monumento Natural Casa de Pedra Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2020 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 6i2t6s

Mapa 3en5w

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 2z124o

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 2o4i6d

Municípios - MONAT Casa de Pedra 2s5y1m

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 1g202y

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. we5a

Gestão 30s56

  • Órgão Gestor: (SEMACE) Secretaria do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos c626c

Documentos Jurídicos - MONAT Casa de Pedra 24242w

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 33.766 Criação 14/10/2020 14/10/2020 DECRETO No33.766, de 14 de outubro de 2020. CRIA O MONUMENTO NATURAL GRUTA CASA DE PEDRA, NOS MUNICÍPIOS DE MADALENA E ITATIRA, ESTADO DO CEARÁ  

Notícias 523m64

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